19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. ISENÇÃO DA TAXA JUDICIAL.
I. Nos termos do art. 10 da Lei Estadual n. 15.232/18, na execução de honorários o advogado é isento de pagar as custas processuais.
II. Tendo em vista que a referida lei é taxativa e de interpretação restritiva, a isenção não se estende a sociedade de advogados. NEGADO PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70080974827, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 23/03/2019).