18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. MEDICAMENTO FORNECIDO PELO SUS.
Reexame necessário. A responsabilidade solidária no fornecimento de tratamento de saúde já foi reconhecida em julgamento do STJ de repercussão geral, razão pela qual não deve ser conhecida a remessa necessária, com fulcro no inciso, II, § 4º, do artigo 496, do CPC/15. NÃO CONHECERAM DO REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. ( Reexame Necessário Nº 70080123938, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 21/03/2019).