16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. TRANSPORTE. DANOS MORAIS.
Gratuidade judiciária concedida à denunciada. Embora cabível no caso concreto, o deferimento da denunciação da lide neste momento processual imporia à vítima aguardar mais tempo para obter a reparação dos danos. Agravo retido desprovido. Quantum indenizatório fixado a título de danos morais mantido, por não destoar dos parâmetros adotados pela Câmara no julgamento de casos semelhantes. Termo inicial de incidência dos juros moratórios adequado de ofício. Cabível a dedução do seguro DPVAT, mesmo diante da ausência de prova do recebimento pelo beneficiário. Condenação imposta à ré afastada. Ausência de má-fé na cobrança que afasta a incidência do art. 940 do CC. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70079541728, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 20/03/2019).