29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70080134174 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70080134174 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
Materialidade e autoria do delito comprovada por meio da prova testemunhal, nos moldes do previsto no art. 306 do CTB e da na Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, que evidenciaram a alteração da capacidade psicomotora do réu ao tripular o veículo. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. Inequívocas a materialidade e a autoria do delito, diante da prova oral colhida e da prisão em flagrante do acusado na posse de 0,86g de cocaína. APENAMENTO. Pena carcerária reduzida para o crime de embriaguez ao volante e, para o crime de posse de drogas, substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por advertência. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo decorre de expressa imposição legal a ser aplicada cumulativamente à privativa de liberdade, impondo-se sua redução no caso. PENA DE MULTA. Redução da pena de multa cumulativa em razão da situação econômica do réu. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, por maioria. ( Apelação Crime Nº 70080134174, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 27/02/2019).