16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. BRK AMBIENTAL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
I. É abusivo e ilegítimo o corte do abastecimento de água por dívida pretérita, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos.
II. A rediscussão da matéria já enfrentada no acórdão e consequente rejulgamento do feito não se amolda às hipóteses do art. 1022, do CPC. Prequestionamento inviável. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022, do CPC). Embargos de declaração rejeitados. ( Embargos de Declaração Nº 70080472459, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 13/03/2019).