19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rogerio Gesta Leal
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Ementa
HABEAS CORPUS. DELEGADO DE POLÍCIA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de habeas corpus impetrado contra ato ilegal atribuído a Delegado de Polícia, a competência para analisar a presente medida é do Juiz de Direito, nos termos do art. 650, § 1º, do CPP, o qual estabelece que a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição . HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ( Habeas Corpus Nº 70080758287, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 27/02/2019).