15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE. NULIDADE DO ATO.
Tendo a citação postal sido recebida por terceiro estranho à lide, em inobservância ao art. 242 do Código de Processo Civil, de ser declarada a sua nulidade, nos termos do art. 280 do mesmo diploma legal. Precedentes jurisprudenciais. Impugnação à fase de cumprimento de sentença acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70080352180, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 14/03/2019).