27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70077690006 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70077690006 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE.
Preliminar de intempestividade do recurso afastada. Preliminar de Ilegitimidade Ativa Inocorrência O cancelamento da penhora é efeito da nulidade que a autora busca o reconhecimento, não sendo caso de acolhimento da preliminar. Mérito: Restou evidenciado nos autos tratar-se de fiança, e não de devedor solidário, conforme se observa pela cláusula sexta do contrato de empréstimo particular de fl. 23, letra c , bem como pela identificação e assinatura enquanto fiador/avalista. Assim, de acordo com o entendimento do STJ, a ausência de outorga uxória torna nula a garantia. Decisão que acolheu os embargos de declaração alterando a sentença anteriormente proferida, mantida. Fixação dos honorários sucumbenciais e recursais. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70077690006, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 27/02/2019).