2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ 70080047616 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CJ 70080047616 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Sandro Luz Portal
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. CONSUMAÇÃO DOS CRIMES. PREVENÇÃO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
A receptação é crime de ação múltipla, que compreende, além da aquisição, a condução e a ocultação, situações que, incontroversamente, ocorreram na sede da comarca deprecada. Situação que se resolve pela prevenção, nos termos do artigo 71, do CP. Malgrado tenham os roubos ocorrido na comarca da capital, a apreensão dos veículos e a prisão de um dos investigados ocorreu na cidade sede da comarca suscitada, tendo aquele juízo homologado o auto de prisão em flagrante, que manteve a custódia do único preso, além de ter decretado, no curso da lide, a quebra de sigilo dos dados telemáticos dos aparelhos móveis apreendidos, tendo determinado, ademais, a realização de peritagem papiloscópica, já encartada aos autos. Prevenção que, por si só, já determinava a competência do juízo suscitado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. ( Conflito de Jurisdição Nº 70080047616, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em 27/02/2019).