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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70079895561 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70079895561 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/03/2019
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VERBA ALIMENTAR, OU REDUÇÃO AO MÁXIMO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. Caso em que a obrigação alimentar é inerente ao dever de sustento dos pais aos filhos menores de idade, sendo obrigação divisível entre os genitores, os quais devem concorrer na medida das suas possibilidades.
Tratando-se de apenas um filho, sem notícia de despesas extraordinárias, plausível a redução do encargo, a evitar sobrecarga ao devedor de alimentos. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70079895561, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 28/02/2019).