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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 71008098576 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 71008098576 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/03/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
José Pedro de Oliveira Eckert
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS.
Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC no caso concreto, deve ser o pedido de tutela antecipada indeferido. Precedentes das Turmas Recursais Fazendárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR MAIORIA. ( Agravo de Instrumento Nº 71008098576, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 26/02/2019).