29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079726147 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079726147 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/03/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
Eduardo Kothe Werlang
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ENSINO FUNDAMENTAL. MUNICÍPIO PORTO ALEGRE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESCOLA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO DE ESCOLHA. TURNO DA VAGA.
1. Escola específica. Ao Estado compete o fornecimento de vaga à educação básica e gratuita dos 4 anos a 17 anos de idade, direito disposto no Art. 208, I, do Diploma Constitucional. Todavia a parte não pode escolher a escola, devendo sempre que possível ser próxima de sua residência. Caso não viável, deverá ser garantido transporte escolar.
2. Turno do ensino. Em que pese, a educação ser direito fundamental, para determinar a modalidade de vaga a ser disponibilizada (parcial ou integral) é indispensável a comprovação da necessidade familiar da criança, tendo em conta a falta de vagas na rede pública de ensino, na forma do art. 31, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Recurso não provido. ( Apelação Cível Nº 70079726147, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 26/02/2019).