27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71007499189 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007499189 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/03/2019
Julgamento
21 de Fevereiro de 2019
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE VERA CRUZ. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Nos termos da Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. No caso dos autos, restou suficientemente demonstrado, por meio da prova testemunhal e também documental que a parte autora, investida no cargo de operário, desempenhou a função de operador de máquinas, de forma intermitente, fazendo jus, portanto, às diferenças remuneratórias/vencimentais, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007499189, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 21/02/2019).