15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jayme Weingartner Neto
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXUMAÇÃO DO CORPO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
O direito à produção da prova, nos procedimentos do Tribunal do Júri, tem especial relevância em face da plenitude de defesa. A garantia, no entanto, não é absoluta, podendo o Magistrado indeferir as provas consideradas impertinentes, irrelevantes ou protelatórias (inteligência do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal). No caso dos autos, as declarações do coacusado, que amparam o pedido defensivo, não constituem fundamento a justificar a realização da complexa perícia requerida exumação do corpo da vítima , pois não há indicativo de que esta já estivesse morta quando dos golpes supostamente desferidos pelo impetrante. Não demonstrada a necessidade da realização da prova, não se identifica violação a direito líquido e certo, ausente coação ilegal ao contraditório e à ampla defesa. SEGURANÇA DENEGADA. POR MAIORIA. ( Mandado de Segurança Nº 70080409212, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 27/02/2019).