25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080563281 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080563281 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Cabível a destituição do poder familiar imposta à genitora que não cumprira com os deveres insculpidos no art. 1.634 do código civil e nos arts. 227 e 229 da constituição federal, porquanto não apresenta condições de cuidar do filho menor de idade, e zelar pelas necessidades materiais e emocionais do infante, além de não demonstrar o menor interesse de tal. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080563281, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019).