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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70080776859 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70080776859 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/03/2019
Julgamento
1 de Março de 2019
Relator
Alberto Delgado Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E A JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA.
1. O rol contido no artigo 1.015 do Código de Processo Civil é taxativo e não comporta alargamento. Precedentes desta Corte.
2. Não é viável a interposição de Agravo de Instrumento, em fase de conhecimento, contra decisão que indefere a produção de prova pericial e prova testemunhal, bem como da decisão que indefere a juntada de documentos. Hipótese de não conhecimento da pretensão recursal por impertinência temática.
3. No julgamento do Recurso Especial nº. 1.704.520/MT o Superior Tribunal de Justiça sufragou a tese de que o rol contido no artigo 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, comportando exceção quando se estiver diante de situações que não possam aguardar exame em eventual recurso de Apelação, em razão da urgência, por prejuízo concreto e utilidade do provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080776859, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 01/03/2019).