19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO PARALELO À UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE ALIMENTOS. DESCABIMENTO.
1. A monogamia constitui princípio que informa o direito matrimonial, não se podendo reconhecer a constituição de uma união estável quando a pessoa for casada ou mantiver união estável com outra pessoa, razão pela qual o relacionamento adulterino não constitui união estável.
2. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, e, não ficando demonstrada a intenção de formar um núcleo familiar, não se reconhece união estável.
3. Indemonstrada a existência de uma união estável, inexiste título capaz de albergar o pleito alimentar. Recurso desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70078041563, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/02/2019).