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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70079935896 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70079935896 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/02/2019
Julgamento
20 de Fevereiro de 2019
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. MÉRITO.
A impetrante sustenta possuir direito líquido e certo à restituição do veículo apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sob o argumento de que é proprietária e terceira de boa-fé. Consta do auto de prisão em flagrante, que foi encontrado embaixo do banco do carona 02 tijolos de erva esverdeada semelhante a maconha. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DA RATIO DECIDENDI DA TESE FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 638.491/PR. Não há falar em ofensa às garantias constitucionais inscritas dos incisos XLV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal, visto que o confisco é autorizado pelo artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, na hipótese dos autos, não tendo a impetrante demonstrado nenhuma causa capaz de excluir ou excepcionar a aplicação da referida norma constitucional. ORDEM DENEGADA. ( Mandado de Segurança Nº 70079935896, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 20/02/2019).