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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70080418684 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70080418684 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/02/2019
Julgamento
20 de Fevereiro de 2019
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
CONDENAÇÃO DE RÉU EM LOCAL INDETERMINADO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO PARA RECORRER. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA.
Como afirmou o Procurador de Justiça em seu parecer, Considerando que a inicial não trouxe mais elementos além de cópias da parte da sentença que fixou a pena e decretou a prisão preventiva do paciente, da denúncia e de outra decisão do Tribunal do Júri que o condenou por homicídio qualificado à pena de 15 anos de reclusão, mas manteve-o em liberdade (datada de 26/10/17), não é possível aferir se estava ele foragido, ou não, quando do julgamento em Plenário... Dito de outro modo, diante dos parcos elementos apresentados, não é possível sequer perquirir se o paciente foi mesmo citado por edital e qual a razão de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça no endereço informado nos autos, de modo que é inviável afastar o princípio da confiança no Magistrado de 1º grau. Por outro lado, não é o caso de determinar o cumprimento da pena no regime semi-aberto por dois motivos: é necessário primeiro a prisão do condenado e há registro uma condenação de quinze anos de prisão e não se sabe, por falta de informações, como está a situação deste julgamento. DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70080418684, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de... Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 20/02/2019).