16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA DE MONITORAMENTEO ELETRÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENTÓRIO.
As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Plenamente demonstrada pela prova angariada que, no curso de execução penal, quando estava cumprimento pena em monitoramento eletrônico, o réu rompeu a tornozeleira que utilizava. Confissão que encontrou amparo nos demais elementos colhidos. - DOSIMETRIA DA PENA. Valoração negativa do vetor motivos do crime. Afastamento da pena-base operado na sentença mostrou-se exacerbado. Reduzida a basilar para 09 (nove) meses de detenção. Compensação de recidiva e confissão espontânea. Pena definitiva reduzida para 09 (nove) meses de detenção. Regime inicial semiaberto. Pena de multa inalterada. - PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO OU ISENÇÃO. A condenação do réu à pena de multa configura simples realização do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade.... - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Adesão ao entendimento assentado pelo plenário do STF no julgamento do HC 126.292/SP. Possibilidade de se executar provisoriamente a pena confirmada por esta segunda instância, sem ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência. Determinada a execução provisória da pena. Apelo parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70078948601, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 19/12/2018).