2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70079440053 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70079440053 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 25/02/2019
Julgamento
21 de Fevereiro de 2019
Relator
Pedro Celso Dal Pra
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSSE CONTRATUAL. LIMINAR POSSESSÓRIA. INVIABILIDADE.
A reintegração do promitente-vendedor, de regra, somente é possível após a prévia resolução do pacto, ainda que exista inadimplemento da promitente-compradora. Nesse passo, a antecipação de tutela não se apresenta razoável nesta fase processual, sendo necessária a dilação probatória, sobremaneira quando, como no caso, há forte controvérsia a respeito de quem seria o inadimplemento contratual. Entendimento tranquilo na jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70079440053, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 21/02/2019).