18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Aymoré Roque Pottes de Mello
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA, EM FACE DE EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA CONTIDA NA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
No caso, impende desconstituir a decisão recorrida, que rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Eventual equívoco na capitulação jurídica do fato penalmente relevante não obsta o recebimento da denúncia. Ademais, no processo penal o réu se defende do fato narrado na denúncia e não da capitulação jurídica a ele atribuída pela acusação. Denúncia recebida. RECURSO PROVIDO. M/AG 4.236 S 30.01.2019 P 12 (Recurso em Sentido Estrito Nº 70079922977, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 30/01/2019).