26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70080343197 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70080343197 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/02/2019
Julgamento
30 de Janeiro de 2019
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
A prisão preventiva, em se tratando de crime envolvendo violência doméstica e familiar, destina-se a garantir a execução de medidas protetivas de urgência ( CPP, art. 313, inc. III). Caso em que, não obstante praticada a ameaça no âmbito de incidência da Lei n. 11.340/06, nem sequer foram deferidas medidas protetivas à ofendida. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. ( Habeas Corpus Nº 70080343197, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 30/01/2019).