11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. BEM ALIENADO PELO PRÓPRIO AUTOR DA HERANÇA.
1. Se o comprador pagou o preço na íntegra, não há razão alguma para que a questão seja remetida às vias ordinárias, pois há notícia de valores pendentes e que devam ser trazidos ao inventário.
2. Se o próprio de cujus e sua esposa, que é atual inventariante, receberam e utilizaram o valor da venda do imóvel e sendo os herdeiros maiores e capazes, descabe trazer esse bem ao inventário, justificando-se a expedição do alvará judicial para regularizar a transmissão da propriedade. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70078578895, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/01/2019).