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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70057589780 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70057589780 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/02/2019
Julgamento
28 de Novembro de 2018
Relator
Joni Victoria Simões
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO RECHAÇADO.
Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a existência material dos dois crimes de estupro sua respectiva autoria, que recai de forma segura sobre o apelante. As declarações da ofendida, referendadas pelo relato das testemunhas, são subsídios que se sobrepõem à mera negativa de autoria sustentada pela defesa e determinam a rejeição do pedido de absolvição por insuficiência probatória. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. O relato da vítima, em harmonia com os demais elementos de convicção reunidos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria do crime e suas respectivas circunstâncias. Condenação mantida. DOSIMETRIA DA PENA. Pena privativa de liberdade confirmada 7 anos de reclusão em regime inicial fechado, haja vista reincidência e circunstâncias negativas sopesadas. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70057589780, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em 28/11/2018).