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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70079203345 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70079203345 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 25/01/2019
Julgamento
28 de Novembro de 2018
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
FUGA. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA.
Correta a decisão em considerar o ato do apenado, fuga, como uma falta grave e, em consequência, aplicar a punição legal da alteração da data-base. No sentido citado é o entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, a Corte responsável pela interpretação da legislação federal. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime. (Agravo Nº 70079203345, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 28/11/2018).