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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ 70079721890 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CJ 70079721890 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 25/01/2019
Julgamento
18 de Dezembro de 2018
Relator
João Batista Marques Tovo
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIAS DE FATO EM TESE PRATICADA CONTRA MENOR DE IDADE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. JUÍZO SUSCITANTE QUE NÃO DETEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTRAVENÇÃO; O JUÍZO SUSCITADO NÃO DETENDO, POR SUA VEZ, COMPETÊNCIA PARA JULGAR DELITOS PRATICADOS NA FORMA DA LEI N. 11.340/06. FIXADA A COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, ADOTADOS OS FUNDAMENTOS DO PARECER MINISTERIAL.
Conflito negativo parcialmente procedente. ( Conflito de Jurisdição Nº 70079721890, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 18/12/2018).