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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079010344 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079010344 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/01/2019
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Francisco José Moesch
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON. LEGITIMIDADE PARA FISCALIZAR E IMPOR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA.
I) Compete aos órgãos administrativos de defesa do consumidor, dentre os quais o PROCON, exigir e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.078/1990. A jurisprudência é firme no sentido de reconhecer a legitimidade do PROCON para aplicar penalidades administrativas, no exercício do poder de polícia, quando configurada transgressão a preceito contido no CDC. Precedentes STJ e desta Corte.
II) O procedimento administrativo observou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, não havendo falar em irregularidade de sua tramitação.
III) Eventual indenização ao consumidor na esfera judicial não isenta a empresa infratora de receber punição na via administrativa.
IV) Assim, tendo o ato administrativo sido praticado em observância à lei, qualquer manifestação do Judiciário acerca dos mesmos importaria em análise do mérito administrativo, o que não é admitido, exceto se evidenciada nulidade ou irregularidade. Presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos não afastada. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70079010344, Vigésima Segunda... Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 13/12/2018).