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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078997129 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078997129 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/01/2019
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Francisco José Moesch
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPTU X ITR. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. FORTES INDÍCIOS DA DESTINAÇÃO RURAL DO IMÓVEL. CASO DE INCIDÊNCIA DO ITR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IPTU.
I) O art. 300 do novo CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Comprovação do preenchimento dos requisitos, no caso concreto.
II) Para definição da incidência tributária, de IPTU ou ITR, em se tratando de imóvel localizado em zona urbana, há de se considerar destinação do bem ( REsp nº 1112646/SP). Pelo conjunto probatório extraído dos autos, há fortes indícios de que, ao imóvel em questão, sobre o qual recaiu a cobrança de IPTU, foi atribuída destinação rural, com exploração agrícola plantio de arroz, razão pela qual não poderia haver a cobrança do IPTU, sendo hipótese de incidência do ITR.
III) Caso em que se impõe a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa relacionada ao débito de IPTU dos exercícios de 2012 e 2013 discutido nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70078997129, Vigésima... Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 13/12/2018).