16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Giovanni Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACOLHIDA. SENTENÇA MODIFICADA.
Sujeita-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil a ação fundada em dívida líquida e certa decorrente de instrumento público ou particular. Prescrição acolhida e sentença modificada. ACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70077100261, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 29/11/2018).