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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078595956 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078595956 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/01/2019
Julgamento
28 de Novembro de 2018
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença. Não há falar em falta de fundamentação da sentença, porquanto o convencimento do Magistrado de Primeiro Grau está devidamente embasado. Oportuno fixar a compreensão de que ao julgar não se exige enfrentamento de toda a legislação e alegações das partes, porém completo respeito ao comando do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal e inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil.
2. No IPTU o lançamento (de ofício) ocorre no início de janeiro do mesmo exercício em que operado o fato gerador, e não no primeiro dia do exercício seguinte.
3. Mostra-se prescrito o crédito exequendo relativo aos créditos de IPTU dos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, pois a ação foi ajuizada somente em 17/04/2012 (fl. 02). 4. Configurada a prescrição intercorrente com relação ao restante dos créditos em execução (exercícios 2008, 2009, 2010 e 2011), pois o credor não realizou diligências úteis no processo na busca da satisfação do crédito tributário, e passaram-se mais de cinco anos desde a última causa interruptiva, o despacho ordinatório de citação, datado de 18/05/2012 (fl. 11). APELAÇÃO CÍVEL... DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70078595956, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 28/11/2018).