27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70079000055 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70079000055 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/01/2019
Julgamento
12 de Dezembro de 2018
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO DOLOSA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES AFASTADOS. CONDENAÇÃO E PENAS MANTIDAS NO TOCANTE AO ROUBO. ABSOLVIÇÃO PELA RECEPTAÇÃO.
A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o acusado Vinícius, em comunhão de esforços e conjugação de vontades com uma mulher, mediante grave ameaça exercida com o emprego de faca, subtraiu o celular da vítima em via pública. O concurso de pessoas está configurado nos autos, tendo em vista o preenchimento de todos os seus requisitos, bastando à caracterização do liame subjetivo, a vontade livre e consciente de participar do delito, o qual dispensa o ajuste prévio entre os agentes. Correta e adequada a exasperação da pena-base em 01 (um) ano por conta da valoração negativa das circunstâncias do delito, haja vista que o réu colocou uma faca no pescoço do filho da vítima, de apenas 08 anos de idade, para que aquela lhe entregasse seus bens. Correta, ainda, a exasperação da pena pela agravante da reincidência, devidamente caracterizada, e em fração até parcimoniosa, porquanto inferior a de 1/6 adotada pela jurisprudência. Condenação da ré Letiele pelo crime de... receptação reformada porque ausente prova segura e conclusiva de que ela tenha praticado a conduta que lhe foi imputada na denúncia. Hipótese em que o celular roubado não foi apreendido na posse de Letiele, que tampouco foi reconhecida como sendo a pessoa que teria entregue tal bem a Letícia como parte do pagamento do preço de mercadorias. RECURSO DE VINÍCIUS IMPROVIDO. RECURSO DE LETIELE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70079000055, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 12/12/2018).