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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 71008068389 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 71008068389 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/01/2019
Julgamento
14 de Dezembro de 2018
Relator
Luciane Marcon Tomazelli
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
Ainda que o extrato, extraído do site do réu, seja fornecido com a omissão de dados por segurança, forçoso reconhecer que o documento permite aferir o destinatário das notificações. Assim, tem-se que os documentos juntados evidenciam a probabilidade do direito, porquanto o extrato da autuação demonstra que as notificações foram remetidas somente ao proprietário do veículo, afrontando a Súmula 312 do STJ. Igualmente, a urgência está presente no fato de a infração em comento prever como penalidade a cassação do direito de dirigir. Assim, em não sendo deferida a antecipação de tutela, corre-se o risco de a parte agravante ter que entregar sua habilitação ou chegar a cumprir a penalidade de cassação quando ainda pendente de apreciação judicial a validade do ato administrativo impugnado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 71008068389, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Luciane Marcon Tomazelli, Julgado em 14/12/2018).