26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70079163770 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70079163770 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/01/2019
Julgamento
18 de Dezembro de 2018
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO.
A partir da aplicação da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, em abstrato, a partir do alegado pela parte autora na petição inicial, a demandada possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Local do acidente sofrido pela autora, ademais, que é indicado como defronte a empresa demandada. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. Situação dos autos em que descabida a forma interventiva de terceiro, sob pena de impor à parte autora obrigação de litigar contra quem sequer intentou a demanda, além de evidente retardamento do curso do processo por estabelecer uma lide secundária que beneficiaria apenas a parte demandada. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079163770, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 18/12/2018).