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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70079298907 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079298907 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/12/2018
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. TAC. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DA FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
Instruída a inicial da ação executiva com cópia do contrato originário e do aditivo onde a parte devedora confessou a dívida, bem como, com demonstrativo do débito atualizado, não há falar em ausência de documentos essenciais. DA TAC. Não havendo previsão contratual de incidência da TAC, e não demonstrada sua cobrança, carece a parte embargante de interesse em revisar o contrato no tópico. DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora da parte autora, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079298907, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 13/12/2018).