27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70077492833 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70077492833 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/12/2018
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO.INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA ACOLHIDA. REU ABSOLVIDO.
Hipótese onde o crime foi praticado por dois indivíduos que cobriram o rosto com toucas ninjas, tendo a vítima, em juízo, trazido relato confuso a respeito do reconhecimento dos réus. Hipótese em que as res furtivae e a arma de fogo foram apreendidas em local onde havia mais pessoas, não sendo possível atribuir com certeza a sua propriedade. Insuficiência dos elementos probatórios colhidos ao veredicto condenatório. Absolvição com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. APELO PROVIDO. UNÂNIME . ( Apelação Crime Nº 70077492833, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 13/12/2018).