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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Ação Rescisória: AR 70078419710 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 70078419710 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/12/2018
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDATOS. RESCISÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO DA AUTORA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA FALECIDA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. É sabido que, noticiado o falecimento do autor da ação, competia ao juiz determinar a suspensão do processo e intimação do espólio ou de seus herdeiros, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC, a fim de regularizar a representação processual.
2. Embora, no caso em apreço, tenha havido a suspensão do processo, ante a morte da autora, a julgadora se limitou a determinar a intimação do até então procurador da falecida para regularizar a representação do polo ativo, o que se mostra descabido, pois ele não possuía mais poderes para praticar qualquer ato processual, haja vista que a morte é causa extintiva do mandato, a teor do art. 682, inc. II, do CC.
3. Rescindida a sentença proferida no processo nº 045/1.16.0000687-4, determinando-se a renovação dos atos processuais tendentes à intimação do espólio da autora. Ação rescisória procedente. ( Ação Rescisória Nº 70078419710, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 13/12/2018).