27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079702437 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079702437 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/12/2018
Julgamento
12 de Dezembro de 2018
Relator
Altair de Lemos Junior
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Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
Agravo retido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. Não configurado o cerceamento de defesa, tendo em vista que a realização de perícia contábil, antes da definição dos parâmetros a serem adotados no cálculo do débito, por meio do julgamento da revisão contratual, se apresenta inócua. Outrossim, tendo em vista que se trata de matéria eminentemente de direito, desnecessária a realização de outras provas. Agravo retido desprovido. Apelação. Preliminar. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA DA VENDA CASADA. NÃO CONFIGURADO. No caso, a matéria essencialmente de direito, bastando a análise dos contratos e de outros documentos informativos referentes à contratação, sendo prescindível a realização de outras provas, sem que isso configure violação aos direitos de defesa de nenhuma das partes. Estando tais documentos nos autos em especial, aqueles em que alega terem sido originados por venda casada , como é o caso, não há óbice ao seu julgamento. Preliminar rejeitada. CDC. PESSOA JURÍDICA. Aplicável aos contratos financeiros (art. 3º, caput e § 2º, CDC e Súmula 297, STJ). Observância da Teoria Finalista Finalismo Aprofundado. No caso, constatada a alegada vulnerabilidade, tem-se por... aplicável o Código de Defesa do Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, quando não comprovada a abusividade. Súmula nº 382 do STJ. Na hipótese de comprovada a abusividade, possível a limitação da cobrança de juros remuneratórios à taxa média do mercado prevista para as operações da espécie. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. Consoante atual entendimento do STJ, consolidado na Súmula nº 565, a pactuação da tarifa de abertura de crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, e da tarifa de emissão de carnê (TEC), é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução do CMN nº 3.518/2007, em 30/4/2008. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70079702437, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 12/12/2018).