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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079775748 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079775748 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/12/2018
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
Em observação à jurisprudência desta Câmara em hipóteses parelhas (inscrição creditícia indevida), majora-se o valor da indenização por danos morais arbitrada na origem para R$ 9.000,00 (nove mil reais), quantia que se revela adequada para cumprir a tríplice finalidade da sanção pecuniária (punitiva/pedagógica/indenizatória). APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079775748, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 13/12/2018).