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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079688537 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079688537 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/12/2018
Julgamento
12 de Dezembro de 2018
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. VÍCIO DE ILEGALIDADE E IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADOS. CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES.
1. É defeso ao Poder Judiciário sindicar quanto ao mérito administrativo, competindo somente atuar na esfera da regularidade do processo administrativo e da legalidade do ato impugnado.
2. Verificada a infração ao disposto na Lei Estadual 13.249/09 e observadas as normas que regem o processo administrativo, legítima a imposição da multa administrativa pelo órgão fiscalizador PROCON, na forma do artigo 56, I, do Código de Defesa do Consumidor e do § 5º, art. 4º, da legislação estadual. Precedentes desta Corte.
3. Sentença reformada para julgar improcedente a ação, com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70079688537, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 12/12/2018).