16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leila Vani Pandolfo Machado
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. LC N.º 82/95 (LEI CAMATA). EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REAJUSTES INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DIREITO ADQUIRIDO.
-A prescrição incidente à espécie é a quinquenal, disciplinada pelo Decreto n.º 20.910/32, abarcando tão-somente as parcelas mensais vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo prescrição do fundo de direito da parte autora. Inteligência dos artigos 1º e 3º, do Decreto n.º 20.910/32 em consonância com o enunciado da Súmula n.º 85, do STJ -A Lei Complementar nº 82/95 (Lei Camata), por força de seu artigo 1º, § 3º, não teve o condão de suspender a eficácia da Lei Estadual n.º 10.395/95, não se tratando de legislação superveniente, nem de norma de eficácia retroativa -Admitir a suspensão da eficácia da Lei Estadual n.º 10.395/95, a qual estabeleceu a concessão de reajustes aos servidores públicos estaduais, afronta o princípio do direito adquirido, previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal -Remessa necessária, prevista no artigo 496, do CPC/2015, efetuada nos termos da Súmula nº 490 do STJ -Sentença mantida, em remessa necessária. ( Reexame Necessário Nº 70079606299, Vigésima Quinta Câmara... Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 11/12/2018).