15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. POSSE NOVA.
Não preenchidos os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, que é réu em ação reintegratória. Requisitos do art. 561 do CPC. Mantida a decisão de primeiro grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70079269437, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 28/11/2018).