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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70080022601 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70080022601 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/12/2018
Julgamento
4 de Dezembro de 2018
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. BINÔMIO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA INITIO LITIS.
Para que sejam fixados alimentos em prol de filho maior de idade, indispensável a prova da necessidade, a cargo do alimentando, a qual deixa de ser presumida. No caso dos autos, a alimentanda, contando 18 (dezoito) anos de idade, comprova a necessidade dos alimentos, haja vista estar cursando ensino universitário e, de outro lado, apesar de sua genitora, ora agravante, alegar impossibilidade de arcar com os alimentos fixados, não a comprava de plano. Caso concreto em que cabe os alimentos, porém reduzidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080022601, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 04/12/2018).