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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Ivan Leomar Bruxel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70074650235_7ed8b.doc
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Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. INTERESSE DA CRIANÇA.

Prova colhida a demonstrar a negligência da ré para com os três filhos, inclusive, a menor H.Z.B, cuja guarda está sendo discutida neste feito, pois não cuida e nem se responsabiliza por sua criação, deixando-a com familiares, tendo o genitor melhor condições de ficar com a guarda da filha. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. Impossibilidade de guarda compartilhada, pois esta exige harmonia entre os genitores, real disposição e vontade de compartilhar, o que não se verifica no caso, tendo em vista que já foi tentada no curso do processo, mediante acordo entre as partes, que restou frustrado. Manutenção da sentença, que vem ao encontro do melhor interesse da criança. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME (Apelação Cível Nº 70074650235, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 06/12/2018).
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