29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70077892222 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70077892222 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/12/2018
Julgamento
6 de Dezembro de 2018
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EVIDENCIADO O OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Inocorrência de contradição no acórdão, restando evidenciado que a intenção do embargante é rediscutir a causa, objetivo que não pode ser atingido pela via dos embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70077892222, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 06/12/2018).