27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71007509466 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007509466 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/12/2018
Julgamento
29 de Novembro de 2018
Relator
Volnei dos Santos Coelho
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. NÃO CIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO PENALIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA SENTENÇA MANTIDA.
1. A pretensão do recorrente é ver anulados o AIT nº T121695317 e o PSDD nº 2015/0747395-8, sob o argumento de ausência do NIT.
2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei n.º 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007509466, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 29/11/2018).