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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70079817425 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079817425 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/12/2018
Julgamento
5 de Dezembro de 2018
Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAUTELAR INOMINADA. TRATANDO-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA PREPARATÓRIA, SE NÃO AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS, A CAUTELAR PERDE SUA EFICÁCIA, DEVENDO SER EXTINTA, NOS TERMOS DOS ARTS. 806 E 808, I, AMBOS DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DO INGRESSO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70079817425, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 05/12/2018).