30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079487922 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079487922 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/12/2018
Julgamento
21 de Novembro de 2018
Relator
Francesco Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL (MERENDEIRA). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. TERMO INICIAL. VERBA PROPTER LABOREM.
1. Como vem sendo reconhecido na jurisprudência desta Câmara, os agentes educacionais que exercem funções de limpeza de banheiros e demais dependências das escolas estaduais com habitualidade e permanência fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio em razão do contato com agentes químicos.
2. A jurisprudência da Câmara é pacífica no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade se dá a partir da elaboração do laudo que constata a atividade insalubre.
3. Diante da natureza propter laborem do adicional de insalubridade, limita-se sua percepção ao período de efetivo exercício das atividades. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079487922, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 21/11/2018).