30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079282893 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079282893 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/12/2018
Julgamento
22 de Novembro de 2018
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REVELIA.
Caso em que, não tendo a ré oferecido defesa em tempo hábil, resta admitida como verdadeira a alegação da autora de inexistência débito a ensejar a emissão de nota promissória protestada pela demandada. Procedente o pedido cautelar de sustação do protesto e de inexistência de dívida. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079282893, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 22/11/2018).