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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70079333936 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70079333936 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/11/2018
Julgamento
28 de Novembro de 2018
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. BINÔMIO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA INITIO LITIS.
Para que sejam fixados alimentos em prol de filho maior de idade, indispensável a prova da necessidade, a cargo do alimentando, a qual deixa de ser presumida. No caso dos autos, a alimentanda, contando 18 (dezoito) anos de idade, comprova a necessidade dos alimentos, haja vista estar cursando ensino universitário e, de outro lado, apesar de sua genitora, ora agravante, alegar impossibilidade de arcar com os alimentos fixados, não a comprava de plano. Caso concreto em que se verificam os requisitos autorizadores da concessão provisória da tutela alimentar, devendo ser mantida a decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079333936, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/11/2018).